Muitas vezes perdemos dinheiro ou somos passados para trás em algumas situações onde não conhecemos os nossos direitos. Por isso é importante que você esteja por dentro do que pode ou não pode para não ser mais passado para trás.
Se a sua internet costuma cair muito, saiba que a operadora banda larga não pode cobrar dias em que a internet ficou fora. Nem mesmo pelas horas que ela parou de funcionar. (Art. 46, resolução nº 614/2013 da Anatel)
Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro (famoso 100%), salvo se o empregador determinar outro dia de folga. (Lei 605/49, artigo 9º)
Se algo for encontrado no seu prato ou se você simplesmente não gostou do cheiro você tem todo o direito pedir para trocar o prato, ou desistir de comer ali e não precisar pagar a conta.
Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, portanto, da próxima vez que isso acontecer, saiba que você em hipótese alguma é obrigado a pagar.
Sabe quando vamos em algum lugar, pedimos certa comida e demora horas e horas para chegar? Pois é, você não é obrigado a pagar pelo prato que não veio, apenas por aquilo que consumiu.
A lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias é sancionada e já está valendo! Se você está para ser papai lembre-se disso.
Produtos comprados em lojas por telefone, catálogos ou internet podem ser devolvidos ou trocados em até 7 dias a partir do recebimento.
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 dias, e para os bens não duráveis são 30 dias contados a partir da entrega do produto. Essa regra também vale para serviços.
A lei n. 13.257/16 garante ao pai e à mãe faltar ao trabalho um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica sem prejuízo salarial.
A responsabilidade pelo controle do consumo é apenas do estabelecimento, nunca do cliente. Portanto cobrar por comanda perdida pode ser considerada abusiva e não é permitida por lei.